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ATO Nº 3.119/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 66, incisos III e XI da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no inciso II do Art. 129 da Constituição Estadual e o inciso II do Art. 37 da Constituição Federal;

Considerando o Edital nº01/2016-PGE-MT, do VII Concurso Público para provimento de cargo da carreira de Procurador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 31 de maio de 2016;

Considerando o que consta no processo nº 150048/2015;

Considerando a classificação constante do Resultado Final do Concurso Público publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, através do Edital nº 16/2017, em 06 de março de 2017, bem como a homologação do concurso publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07 de março de 2017;

Considerando as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (ADI Nº 5.107/MT, ADI Nº 4.449/AL, ADI N. 5.215/GO e ADI Nº 5.542/MG), dos quais decorre a necessidade de ampliação, em caráter permanente, do quadro técnico da Procuradoria -Geral do Estado, a fim de possibilitar a sua atuação em todas as esferas jurídicas da administração direta, autárquica e fundacional, em respeito ao preceito constitucional encartado no artigo 132 da Constituição da República de 1988;

Considerando a desistência do certame formulado pelo candidato Hugo Vechiato Betoni nos autos do Processo n. PGE-PRO-2022/08333, publicado pela Portaria n. 31/PGE/2022;

Considerando a desistência do certame formulado pelo candidato Marcus Rafael de Souza Santos nos autos do Processo n. PGE-PRO-2022/08335, publicado pela Portaria n. 30/PGE/2022,

R E S O L V E:

Nomear para exercer o cargo de Procurador do Estado de Mato Grosso, na respectiva ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados:

NOME

DOCUMENTO

CLASSIFICAÇÃO

GILBERTO ALVES DE AZEREDO JUNIOR

0000000003341059

73º

CAROLINE BARBOSA ALVES

0000000002297347

74º

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  04  de  julho  de 2022.