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ATO ADMINISTRATIVO Nº 217/2023/MTPREV

O  COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º66/2022-137 e nº 2023.7.03097 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, em cumprimento à decisão judicial, no Mandado de Segurança Cível - Processo n. 1002444-10.2022.8.11, em tramite na 1ª Vara de Jaciara - MT, resolve retificar em parte o Ato Administrativo n.º 390/2022/MTPREV, de 09.09.2022, publicado no Diário Oficial de mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, aos filhos, Maria Fernanda Rodrigues Lira, Lucas Felipe Rodrigues Lira, Ana Julia Rodrigues Lira e Davi Lorenzo Rodrigues Lira, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 66/2022-137 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 30.01.2022, em caráter temporário, aos filhos, MARIA FERNANDA RODRIGUES LIRA, portadora da cédula de identidade n.º 3591991-4 SESP/MT e CPF n.º 082.654.691-95, até a data de 02.02.2038 e LUCAS FELIPE RODRIGUES LIRA, portador da cédula de identidade n.º 3601464-8 SESP/MT e CPF n.º 100.743.271-35, até a data de 17.05.2035, ambos representados pela genitora, Sra. GILDISLENE GOMES LIRA, portadora da cédula de identidade n.º 2106141-6 SESP/MT e CPF n.º 054.991.651-22, sendo o rateio da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) para o menor LUCAS FELIPE RODRIGUES LIRA (temporária - até a data de 17.05.2035), e 50% (cinquenta por cento) para a filha MARIA FERNANDA RODRIGUES LIRA (temporária - até a data de 02.02.2038), em razão do falecimento da ex-militar estadual, Sra. ADEMILSON RODRIGUES DA SILVA...”

LEIA-SE:

“... e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais n.º66/2022-137 e nº 2023.7.03097 (E-Turmalina), ambos do Mato Grosso Previdência, em cumprimento à decisão judicial, no Mandado de Segurança Cível - Processo n. 1002444-10.2022.8.11, em tramite na 1ª Vara de Jaciara - MT, resolve conceder pensão a partir de 30.01.2022, em caráter temporário, aos filhos, MARIA FERNANDA RODRIGUES LIRA, portadora da cédula de identidade n.º 3591991-4 SESP/MT e CPF n.º 082.654.691-95, até a data de 02.02.2038 e LUCAS FELIPE RODRIGUES LIRA, portador da cédula de identidade n.º 3601464-8 SESP/MT e CPF n.º 100.743.271-35, até a data de 17.05.2035, e a partir do mês 6/2023, também em caráter temporário, aos filhos ANA JULIA RODRIGUES LIRA, portadora do CPF n.º 112.357.421-99, até a data de 11.07.2042, e DAVI LORENZO RODRIGUES LIRA, portador do CPF n.º 098.234.691-30, até a data de 10.01.2040, todos representados pela genitora, Sra. GILDISLENE GOMES LIRA, portadora da cédula de identidade n.º 2106141-6 SESP/MT e CPF n.º 054.991.651-22, sendo que o rateio passa a ser da seguinte forma: 25% (vinte e cinco por cento) para cada um dos beneficiários, em razão do falecimento da ex-militar estadual, Sr. ADEMILSON RODRIGUES DA SILVA ...”

Cuiabá-MT, 15 de junho de 2023.

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar

(Assinado digitalmente)