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DECRETO Nº             1.422,             DE    30    DE            JUNHO            DE 2022.

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, c/c Art. 48 da Lei n° 10.076, de 31 de março de 2014, bem como o Decreto n° 2.268, de 10 de abril de 2014, e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo PM-PRO-2022/05548, em que por meio do OFÍCIO Nº 01816/2022/NEJ/PGE foi encaminhada decisão judicial determinando o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 8016843-19.2017.811.0003;

CONSIDERANDO as informações contidas no processo nº 557077/2019, em que a Assessoria Jurídica da Polícia Militar informa que após pesquisas e levantamentos atinentes ao caso foi verificado que não há passivo financeiro a ser adimplido em favor do autor da ação, posto que manifestou pela renúncia de todo e qualquer valor pretérito existente no caso,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica Promovido o policial militar abaixo mencionado aos postos que se seguem, em “ressarcimento de preterição” por ordem judicial, sem efeitos financeiros retroativos:

POR ANTIGUIDADE:

QUADRO COMPLEMENTAR DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILIAR (QCOPM)

AO POSTO DE SEGUNDO-TENENTE QCOPM

1º SGT PM GILMARKES RODRIGUES DOS SANTOS, a contar de 25 de dezembro de 2012;

AO POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE QCOPM

2º TEN QCOPM GILMARKES RODRIGUES DOS SANTOS, a contar de 25 de dezembro de 2014;

AO POSTO DE CAPITÃO QCOPM

1º TEN QCOPM GILMARKES RODRIGUES DOS SANTOS, a contar de 25 de dezembro de 2016;

Art. 2º  Fica tornado sem efeito o Decreto nº 175, publicado no Diário Oficial nº 27547, de 17 de julho de 2019, e o Decreto nº 973, publicado no Diário Oficial nº 28.021, de 16 de junho de 2021.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  30  de  junho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.