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LEI Nº           11.821,              DE   28   DE              JUNHO              DE 2022.

Autor: Deputado Prof. Allan Kardec

Autoriza municípios a estabelecerem que os agentes de educação infantil passem a ser considerados como professores de educação infantil, na forma que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Os municípios que compõem o Estado de Mato Grosso ficam autorizados a considerar o Agente de Educação Infantil ou cargo correlato com outra denominação como Professor de Educação Infantil ou em função docente correlata com outra denominação, desde que atenda aos requisitos de formação para o magistério da educação infantil fixados na legislação educacional.

Parágrafo único  O reenquadramento funcional do profissional de que trata esta Lei como Professor de Educação Infantil observará, no que couber, o plano de cargos dos profissionais da educação em vigor em cada município.

Art. 2º  As disposições desta Lei somente terão efeitos àqueles que atuaram nas funções do art. 1º no período de 1996 a 2006.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   junho  de 2022, 201º da Independência e 134º da República.