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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1.210/SEPLAG/2022

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 407, de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 436, de 13 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 464, de 08 de maio de 2012; Lei Complementar nº 494, de 15 de abril de 2013; Lei Complementar nº 540, de 03 de julho de 2014 e Lei Complementar nº 565, de 13 de maio de 2015 e Lei Complementar nº 575, de 12 de fevereiro de 2016;

R E S O L V E: Art. 1º Enquadrar inicialmente, na classe Delegado de Polícia Substituto, em regime de 40 horas semanais, na carreira da Policia Civil, os servidores lotados na Polícia Judiciária Civil - PJC do Estado de Mato Grosso mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Delegado de Polícia

Processo nº

Matricula/Vínculo

Nome

A partir de:

PJC-PRO-2022/00695

307128/001

FABRICIO PAGAN

28/09/2021

PJC-PRO-2022/00819

307153/001

RONALDO BINOTI FILHO

28/09/2021

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 22 de junho de 2022.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas - SEPLAG/MT

(Original Assinado Eletronicamente)