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PORTARIA Nº 761/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 8524/2022;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR os efeitos do art. 2º da Portaria nº 751/2022/SDPG, publicada no D.O.E. nº 28.272 do dia 24 de junho de 2022.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 24 de junho de 2022, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 24 de junho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso