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Portaria n.º 286/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ADEMAR GARLINI, matrícula 59592, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 472/2022-139:

Averbem-se: 1 Ano, 8 Meses e 29 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/08/1988 a 31/10/1988

3 Meses

INSS

21026120.1.00959/22-6

Encarregado de Escritório

21/01/1997 a 23/02/1997

1 Mês e 3 Dias

INSS

21026120.1.00959/22-6

Professor

01/05/1990 a 31/07/1990

3 Meses

INSS

21026120.1.00959/22-6

Não informado

01/01/1998 a 08/02/1998

1 Mês e 7 Dias

INSS

21026120.1.00959/22-6

Professor

01/09/1998 a 03/08/1999

11 Meses e 2 Dias

INSS

21026120.1.00959/22-6

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público Privado em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

15/02/1993 a 01/04/1993

1 Mês e 17 Dias

INSS

21026120.1.00959/22-6

Professor

OBS: Foram omitidos os períodos de 24/02 a 31/12/1997, 09/02 a 31/08/1998 (contratos temporários), assim como os períodos completados a partir de 01/02/2000, por estarem concomitantes com o tempo de serviço público estadual. Os períodos de 15/02 a 01/04/1993, 21/01 a 23/02/1997, 01/01 a 08/02/1998 e 01/09/1998 a 03/08/1999, serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Cuiabá-MT, 21 de Junho de 2022.