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D.O. nº28270 de 22/06/2022

012.2022 - Portaria CPADGI - Comissão permanente de avaliação de documentos e gestão da informação - Acesso a Informação - Revoga Port. 020-2021

PORTARIA Nº 012/2022/AGER/MT

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegado do Estado do Mato Grosso - AGER/MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10, II, “b” da Lei Complementar n° 429/2011, e o art. 31, XI, do Decreto n° 1.017/2017 (Regimento Interno), e ainda;

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados;

CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto Estadual nº 5.567, de 26 de novembro de 2002, que determina a constituição de uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, em todos os órgãos e entidades, obedecendo ao disposto no Manual de Gestão de Documentos do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n° 806, de 22 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação - LAI, Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, cujo texto regulamenta o acesso à informação previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei n o 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES nº 001/2017, que estabelece os procedimentos para a Classificação da Informação de acordo com o artigo 36 do Decreto n° 1.973, de 25 de outubro de 2013;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 09/2019/SEPLAG que estabelece procedimentos para melhoria da Gestão de Documentos no âmbito do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO o que consta do Ofício Circular nº CGE-OFC-2022/00008/GSCGE/CGE, referente a Lei de Acesso a Infromação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto nº 879 de 30/03/2021, que Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a recomendação da UNOR, através do Despacho nº04518/2022/UNOR;

CONSIDERANDO que a AGER/MT prima pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, bem como pela gestão pública transparente; e

CONSIDERANDO decisão da Diretoria Executiva da AGER/MT, na Décima Quarta Reunião Administrativa realizada em 21/06/2022.

Resolve:

Art. 1º - Redesignar no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, composta pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro membro:

I.     Paulo Henrique Leite de Oliveira - Gestor Governamental, Matrícula: 96730 - SEPLAG/MT;

II.    Vinicius Neres Araujo de Souza, Coordenador de Protocolo e Arquivo, Matrícula: 257287 - AGER/MT;

III.   Jucemara Carneiro Marques Godinho, Analista Reguladora (UNOR) - Matrícula: 142112 - AGER/MT;

IV.   Carolin Fernanda Botelho, Assessora Técnica - Matrícula: 288173 - AGER/MT;

V.    Carlos Alberto da Silva Neves, Analista Regulador - Matrícula: 117456 - AGER/MT;

VI.   Hewerton Marcelus de Siqueira, Analista Regulador - Matrícula: 228665 - AGER/MT;

VII.  Jomini Falcao Freitas, Superintendente Reguladora de Rodovias Portos e Hidrovias - Matrícula: 97126 - AGER/MT;

VIII. Eliane de Gois Santos, Analista Regulador - Matrícula: 99741 - AGER/MT; e

IX.   Deodato Fernandes da Silva - Coordenador de Tecnologia e Informação - Matrícula: 128667 - AGER/MT.

Art. 2º - A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Gestão da Informação, em conformidade com o Decreto nº 5.567/2002, Decreto n.º 806/2021 e Instrução Normativa CGE/SEPLAN/SEGES N° 001/2017, terá as seguintes atribuições:

I.     Atualizar, quando necessário, o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos.

II.    Proceder a avaliação dos documentos para estabelecer o ciclo de vida documental e destinação final.

III.   Autorizar os descartes de documentos em conformidade com a legislação vigente.

IV.   Acompanhar a Política de Gestão de Documentos no Órgão/Entidade.

§ 1º - Proceder a identificação e classificação da informação em grau de sigilo, considerando o Plano de Classificação de Documentos do Poder Executivo Estadual, bem como a revisão da classificação, a reclassificação e a desclassificação da informação de acordo com o art. 2º, da IN 01/2017 e ao Decreto nº 879 de 30/03/2021, art. 1º, quando:

I.     pôr em risco a defesa e a integridade do território estadual;

II.    prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação ou a relação internacional, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outro Estado ou organismo internacional;

III.   pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV.   pôr em risco a estabilidade fiscal, financeira ou econômica do Estado;

V.    vier a prejudicar ou pôr em risco plano ou operação estratégica dos órgãos de segurança pública;

VI.   quando prejudicar ou puser em risco projeto de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como sistema, bem como instalação ou área de interesse estratégico do Estado de Mato Grosso;

VII.  quando puser em risco a segurança de instituição ou de autoridade estadual, nacional ou estrangeira e seus familiares; ou

VIII. vier a comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

IX.   vier a expor o sigilo fiscal do administrado.

§ 2º - A classificação da informação em grau de sigilo observará o interesse público da informação e o critério menos restritivo possível, devendo cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nos Decretos e Instrução Normativa e suas alterações, citados no “caput” para elaboração do Termo de Classificação da Informação - TCI.

Art. 3º - Quando convocados, os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Estabelece um prazo inicial de 90 dias para a apresentação do Relatório.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 020/2021/AGER/MT.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 21 de junho de 2022.

(assinado digitalmente)

Luís Alberto Nespolo

Presidente Regulador

AGER/MT