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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 0013185-29.2013.8.11.0015 Valor da causa: R$ 138.808,78 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AV. JULIO CAMPOS 731, - DE 550 A 1000 - LADO PAR, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-276 POLO PASSIVO: Nome: SINOMOTOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME Endereço: AV. DAS FIGUEIRAS, 828, - DE 736 A 1340 - LADO PAR, SETOR INDUSTRIAL NORTE, SINOP - MT - CEP: 78550-328 Nome: ADENIR MARQUES DE MIRANDA Endereço: RUA DAS ORQUIDEAS, 162 (CASA), - DE 304/305 A 742/743, JARDIM BOTANICO, SINOP - MT - CEP: 78556-054 Nome: ONILDA DE FARIA MIRANDA Endereço: AV. DAS FIGUEIRAS, N 121-B, - ATÉ 733 - LADO ÍMPAR, SETOR COMERCIAL, SINOP - MT - CEP: 78550-254 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: BANCO BRADESCO S.A, instituição financeira de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor com fulcro nos artigos 566, I; 568, I; 585, VIII; e 614, I, II e III, todos do Código de Processo Civil, artigo 28 da Lei nº 10.931, de 02.08.2004 (DOU 03.08.2004) propor a presente: Ação de execução forçada por título executivo extrajudicial. Em face de Sinomotos Comercio de Veiculos LTDA -ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.435.881/0001-07, ADENIR MARQUES DE MIRANDA, inscrito no CPF/MF nº 139.009.511-87 e ONILDA DE FARIA MIRANDA inscrita no CPF/MF nº 631.325.911-49. O exequente é credor dos executados da importância de R$ 138.808,78 (cento e trinta e oito mil oitocentos e oito reais e setenta e oito centavos). DECISÃO: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO , para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento do valor principal, acrescido dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; Poderão oferecer embargos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. No prazo para embargos, reconhecendo os executados crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, custas e honorários advogados, poderão os mesmos parcelar o restante da dívida em até 06 parcelas mensais, acrescidas de corração monetária e juros de 1%. Fixo os honorários em 10% do valor da causa. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, será realizado a PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GRAZIELE PEREIRA DA SILVA, digitei. SINOP, 3 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ