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DECRETO Nº     1.414,         DE    21    DE   JUNHO    DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e,

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão n. 008/2021/00/00 - SINFRA, e;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/00570.

DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a construção e implantação das praças de pedágio P1 e P2, da Base do Sistema Operacional (BSO) e do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), relativa à concessão da Rodovia MT-130, entre os municípios de Primavera do Leste/MT e Paranatinga/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

I - 3.041,91 m² (três mil e quarenta e um metros quadrados e noventa e um centímetros quadrados) a ser desmembrada de área maior denominada “Fazenda Esplanada do Sol”, com área total de 105,9401 hectares, localizada às margens da Rodovia MT-130, no Município de Primavera do Leste/MT, matriculada no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Primavera do Leste/MT no sob o nº 30.961, de propriedade apontada de Airton Perera (CPF nº 287.470.090-91) e Clarice Bee Perera (CPF nº 336.069.000-15), com os seguintes limites e confrontações: “Tem início no ponto 1, coordenadas N=8.341.645,619128 e E=815.511,196922, segue em linha reta azimute 17º36'51”, acompanhando o limite da descrição da matrícula, confrontando com a Rodovia (MT-130), numa distância de 139,80 m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=8.341.778,868473 e E=815.553,502522, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º31'22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,65m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=8.341.772,350919 e E=815.574,144914, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º31'22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 139,80m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=8.341.639,034408 e E=815.532,052046, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 287º31'22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 21,87m, até chegar ao ponto inicial”.

II - 2.385,67 m² (dois mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e sessenta e sete centímetros quadrados) a ser desmembrada de área maior denominada “Fazenda Primavera”, com área total de 1.734,5657 hectares, localizada às margens da Rodovia MT-130, no Município de Primavera do Leste/MT, matriculada no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Primavera do Leste/MT no sob o nº 29.111, de propriedade apontada de Agropecuária Primavera D'Oeste (CNPJ nº 04.798.914/0001-49), com os seguintes limites e confrontações: “Tem início no ponto 1, coordenadas N=8.314.704,552180 e E=808.555,313407, segue em linha reta azimute 16º22'30”, acompanhando o limite da descrição da matrícula, confrontando com a Rodovia (MT-130), numa distância de 176,76m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=8.314.874,139885 e E=808.605,145714, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 186º37'55”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,50m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=8.314.856,780636 e E=808.603,125058, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 106º26'22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 19,76m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=8.314.851,168993 e E=808.622,075812, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 196º26'22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 89,77m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=8.314.765,066347 e E=808.596,670212, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 286º26'22”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,33m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=8.314.769,403820 e E=808.581,969992, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 197º17'02”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 4,48m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=8.314.765,128700 e E=808.580,639753, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 197º56'02”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 3,58m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=8.314.761,726335 e E=808.579,538598, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 199º07'55”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 11,27m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=8.314.751,079159 e E=808.575,845035, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 200º36'45”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 7,08m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=8.314.744,456360 e E=808.573,354047, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 201º57'31”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,60m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=8.314.735,549038 e E=808.569,762756, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 203º15'32”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,51m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=8.314.729,567576 e E=808.567,191807, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 204º51'53”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,39m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, de coordenadas N=8.314.717,422940 e E=808.561,563565, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 205º54'06”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 14,31m, até chegar ao ponto inicial.”

III - 2.950,51 m² (dois mil, novecentos e cinquenta metros quadrados e cinquenta e um centímetros quadrados) a ser desmembrada de área maior denominada “Fazenda JB”, com área total de 1.108,9244 hectares, localizada às margens da Rodovia MT-130, no Município de Paranatinga/MT, matriculada no 1º Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Paranatinga/MT no sob o nº 17.039, de propriedade apontada de Jeferson Beraldo (CPF nº 023.362.579-80) e Flávia Beraldo (CPF nº 884.285.679-72), com os seguintes limites e confrontações: “Tem início no ponto 1, coordenadas N=8.384.432,059507 e E=822.190,369039, segue em linha reta azimute 302º58'52”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com área remanescente, numa distância de 27,61m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, de coordenadas N=8.384.447,087561 e E=822.167,211186, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 32º58'52”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 89,77m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, de coordenadas N=8.384.522,393238 e E=822.216,080044, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 122º58'52”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 15,33m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, de coordenadas N=8.384.514,049908 e E=822.228,936905, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 34º18'10”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 10,39m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, de coordenadas N=8.384.522,630569 e E=822.234,790832, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 35º36'09”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 5,72m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, de coordenadas N=8.384.527,280676 e E=822.238,120291, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 36º48'14”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 9,17m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, de coordenadas N=8.384.534,620507 e E=822.243,611952, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 38º06'00”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,90m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, de coordenadas N=8.384.540,046882 e E=822.247,866787, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 39º22'19”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 8,86m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, de coordenadas N=8.384.546,898725 e E=822.253,489318, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 40º16'30”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 2,33m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, de coordenadas N=8.384.548,674134 e E=822.254,993639, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 40º01'30”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 6,35m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, de coordenadas N=8.384.553,537193 e E=822.259,077850, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 63º05'11”, acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 13,56m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, de coordenadas N=8.384.559,674343 e E=822.271,167742, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 212º20'23”, acompanhando o limite da descrição da matrícula, confrontando com a Rodovia (MT-130), numa distância de 151,04m, até chegar ao ponto inicial.”

Parágrafo único Ficam também incluídas, pra efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º As áreas acima descritas destina-se à implantação das Praças de Pedágio P1 e P2 e da Base do Sistema Operacional (BSO) e do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), na Rodovia MT-130, entre os municípios de Primavera do Leste/MT e Paranatinga/MT, nos termos do Contrato de Concessão nº 008/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/00570.

Art. 3º As áreas as serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas no total de R$ 17.543,51 (dezessete mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos), sendo a área I avaliada em R$ 4.540,96 (quatro mil, quinhentos e quarenta reais e noventa e seis centavos), a área II avaliada em R$ 3.561,33 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e trinta e três centavos) e a área III avaliada em R$ 9.441,22 (nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos), conforme Laudos de Avaliação apresentados pela Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A.

Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará exclusivamente pela Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A., competindo sua fiscalização pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão n. 008/2021/00/00-SINFRA.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art.6º Compete à Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,    21   de  junho  de 2022, 201º ano da Independência e 134º ano da República.