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DECRETO Nº   1.415,      DE    21    DE    JUNHO         DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e,

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão n. 007/2021/00/00 - SINFRA;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/00462,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação da Praça de Pedágio P3, relativa à concessão da Rodovia MT-358, no município de Tangará da Será/MT, as áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 5.595,31m² (cinco mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e um centímetros quadrados), a ser desmembrada de área maior denominada "Fazenda Pitanga", localizada na Rodovia MT-358, no Município de Tangará da Serra/MT, com área total de 1.347,9477 hectares, matriculada sob nº 31.219, Livro 02, Ficha 01F, no 1º Serviço de Notas e Registro da Comarca de Tangará da Serra/MT, de propriedade indicada de Valmor da Cunha (CPF nº 581.086.029-04) e sua esposa, Luzia Paschoal Cardoso da Cunha  (CPF nº 432.316.321-53), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=8.378.822,322658m e E=465.042,065251m, azimute 8°27'00" e distância de 19.90m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=8.378.842,010000m e E=465.044,990000m, azimute 98°56'21" e distância de 280.01m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=8.378.798,500000m e E=465.321,600000m, azimute 188º26'45" e distância de 20,06m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=8.378.778,654738m e E=465.318,653279m, azimute 278°58'19" e distância de 280,01m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, sendo descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000.

II - 2.351,51m² (dois mil, trezentos e cinquenta e um metros quadrados e cinquenta e um centímetros quadrados),  a ser desmembrada de área maior denominada "Fazenda São Rafael", localizada na Rodovia MT-358, no Município de Tangará da Serra/MT, com área total de 306,9059 hectares, matriculada sob nºs 57 e 4.496, Livro 02, no 1º Serviço de Notas e Registro da Comarca de Tangará da Serra/MT, de propriedade indicada de Harri Pscheidt (CPF nº 335.831.709-97) e sua esposa, Ieda Mara Demoni Pscheidt (CPF nº 770.273.021-87), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=8.378.766,114827m e E=465.141,287066m, azimute 98°56'34" e distância de 120,15m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=8.378.747,437239m e E=465.259,979603m, azimute 188°11'27" e distância de 20.00m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=8.378.727.640000m e E =65,257,130000m, azimute 278°56'30" e distância de 114,99m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=8.378.745,512618m e E=465.143,538153m, azimute 353º45'52" e distância de 20.72m, seguindo at o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, sendo descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes na área desapropriada.

Art. 2º  A área acima descrita será destinada à implantação da Praça de Pedágio P3 da Rodovia MT-358, no município de Tangará da Serra/MT, nos termos do Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo nº SINFRA- PRO-2022/00462.

Art. 3º  As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias, descritas no art. 1º, foram avaliadas pela concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A. nos valores de R$ 29.989,42 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos) e R$ 12.603,49 (doze mil, seiscentos e três reais e quarenta e nove centavos), respectivamente.

Art. 4º  A efetivação das desapropriações decorrentes deste Decreto se dará exclusivamente pela concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A., competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 007/2021/00/00-SINFRA.

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse dos imóveis, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art. 6º  Compete à concessionária Via Brasil MT246 Concessionária de Rodovias S.A. a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,  21  de  junho  de 2022, 201º ano da Independência e 134º ano da República.