Aguarde por favor...

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CASTELO BRANCO, SN, PAÇO MUNICIPAL, CENTRO-SUL, VÁRZEA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0024206-70.2015.8.11.0002 Valor da causa: R$ 17.548,03 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: SEDE CIDADE DE DEUS, S/N], CIDADE DE OSASCO-SP. POLO PASSIVO: Nome: JOAO LOPES DOS SANTOS Endereço: RUA N, Q. L, MAPIM, Nº18, CENTRO, CEP: 78110-000, VÁRZEA GRANDE - MT. FINALIDADE: FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. VALOR TOTAL DO DÉBITO: R$ 17.548,03+10% DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESUMO DA INICIAL: O Exequente é credor do Executado, em razão de operação bancária com este realizada e consubstanciada na Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Pessoal nº241.973.723, firmada em 24/07/2013, pela qual foi concedido um empréstimo no valor de R$10.930,00 à execução JOÃO LOPES DOS SANTOS, para ser pago em 24 parcelas, com vencimento em 08/08/2013 a 30/07/2015, no valor de $591,22, cada uma, na data contratada na operação. Ocorre que o Executado não cumpriu com o pactuado, o que ocasionou o vencimento antecipado da Cédula de Crédito Bancário, estando a dever as parcelas vencidas desde 30/09/2013 e sorte em 11/11/2015, o débito atinge o montante de R$17.548,03, conforme demonstrativo anexo. Valor da causa: R$17.548,03 (dezessete mil quinhentos e quarenta e oito reais e três centavos). DECISÃO: Vistos. 1. Considerando que o feito tramita a vários anos sem que o requerido tenha sido localizado, tendo em vista o apreço deste Juízo pela celeridade processual, com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, determino a citação do requerido, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial o(a) ilustre representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.3. Posteriormente, intime-se o autor para parte que lhe couber e, em seguida, façam-se conclusos.4. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV, CPC). 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 13 de junho de 2022. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ