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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL (Com prazo de 15 dias) - Mariana Konkel Barbosa, Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, na forma da lei, etc, FAZ SABER a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi protocolado nesta Serventia sob nº 100.092 de 25/04/2022, o requerimento por meio do qual os Requerentes JANETE CANDIDA DA SILVA, filha de João Candido da Silva e de Sirley Rodrigues Nogueira da Silva, nascida em 27/09/1981, natural de Rondonópolis/MT, operadora de Caixa, inscrita no CPF sob n. 011.918.221-17, portadora da CNH Carteira Nacional de Habilitação n. 04432754843 emitida em 28/11/2017 pelo Detran/MT, onde consta o número da cédula de identidade RG n. 13324764 expedida pela SSP/MT, e VILMAR MAIBERG REGO, filho de José Rego e de Delfina Maiberg Rego, nascido em 19/09/1977, natural de Cascavel/PR, mecânico, inscrito no CPF sob n. 842.658.501-97, portador da cédula de identidade RG n. 1121433-3 expedida pela SJ/MT, ambos brasileiros, casados pelo Regime da Comunhão Universal de Bens em data de 20/05/2019, Certidão de Casamento registrada sob n. da Matrícula 064402 01 55 2019 3 00004 121 0000839 34, do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, anexo ao 2º Ofício, com Escritura Pública de Pacto Antenupcial lavrada nas Notas do 2º Ofício de Jaciara/MT, no Livro n. 92 - A, à fl. 032, em data de 01/02/2018, e registrada sob n. 10.651, no livro n. 3-D, às fls. 237, em data de 31/05/2019, junto à Serventia do Registro de Imóveis da Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, residentes e domiciliados à Rua Tabajara, n. 1.059, Bairro Santo Antônio, Jaciara/MT, endereço eletrônico: vilmarmaibergrego195@gmail.com, solicitaram o reconhecimento do direito de propriedade por meio da usucapião extrajudicial, nos termos do artigo 216-A, da Lei n. 6.015/1973, do imóvel urbano denominado LOTE SOB N. 15 (QUINZE), DA QUADRA N. 216 (DUZENTOS E DEZESEIS), da planta do loteamento urbano da cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, com as seguintes medidas e confrontações: medindo 12,50 metros de frente para a Rua Tapuias, 12,50 metros aos fundos para o lote n. 16, 30,00 metros pelo lado direito para a Rua Irajá, e 30,00 metros pelo lado esquerdo para o Lote nº 14, perfazendo uma área de 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), matrícula 16.209 do Livro 2-AAF deste Registro de Imóveis, de propriedade de COLONIZADORA INDUSTRIAL PASTORIL E AGRICOLA CIPA LTDA., inscrita no CNPJ n. 03.467.834/0001-08, com sede no Município de Jaciara/MT (em domicílio incerto ou não sabido). A documentação exigida pelo artigo 216-A da Lei 6.015/73 foi arquivada nesta Serventia, da qual se encontra disponível para consulta, sendo processada na espécie extraordinária, da qual os requerentes alegam que detêm a posse há mais de 15 anos em face de sucessão possessória. Ficam intimada a COLONIZADORA INDUSTRIAL PASTORIL E AGRICOLA CIPA LTDA., inscrita no CNPJ n. 03.467.834/0001-08, E/OU SEUS SUCESSORES em relação ao pedido, apresentando impugnação escrita perante a Oficial de Registro de Imóveis, sito à Rua Moema, número 1.431, Centro, CEP 78.820-000, Jaciara/MT, durante o horário de expediente das 9h às 17h, com as razões de sua discordância em 15 (QUINZE) DIAS corridos a contar da publicação deste, ciente de que, caso não impugnado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelos Requerentes, o que implicará anuência ao pedido de reconhecimento da usucapião, sendo, portanto, reconhecida a usucapião extrajudicial, com o competente registro conforme determina a Lei. Jaciara/MT, 06/06/2022. Mariana Konkel Barbosa - Oficial Registradora do Cartório do Primeiro Ofício de Jaciara/MT.