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Portaria nr 42601

Demite Policial Militar RR das fileiras da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05.03.2010, combinado com o artigo 155, da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando o Processo Sigadoc PM-DIC-2022/08973, que traz a manifestação da Assessoria Jurídica da PMMT no Mem. n° 286/Ass.Jur./PMMT 03 de junho de 2022, em cumprimento de acórdão prolatado nos autos da representação judicial pela perda da graduação de praça militar nº 1013569-39.2021.8.11.0000, oferecida pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, em vista de estes terem sido condenados nos autos da ação penal nº 1687-83.2012.811.0042 (cód. 322551), que tramitou perante o juízo da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Capital.

Resolve:

Artigo 1° - Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial 3º SGT PM RR FELISBERTO SILVERIO DA SILVA RGPMMT 876.326, CPF 292.768.961-04 e matrícula 25031, a contar do dia 15/06/2022, cumprindo a determinação judicial exarada nos autos acima citados;

Artigo 2° - Determinar ao ex-militar, que realize o recolhimento do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob sua posse, remetendo ao Setor de Identificação da PMMT (RGPMMT) e a SALP (Apetrechos da Fazenda Pública), tendo para tanto o prazo de 05 (cinco) dias após a publicação em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade;

Artigo 3° - Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a MTPREV visto que a exclusão do 3º SGT PM RR FELISBERTO SILVERIO DA SILVA RG PMMT 876.326, CPF 292.768.961-04 e matrícula 25031, limitar-se-á a perda da graduação, mantendo os proventos do militar que já se encontra na inatividade (RR), conforme se depreende do art.75 da LCE nº 555/2014.

Artigo 4° - Registre-se, publique-se, cumpra-se.