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Portaria nr 42537

Retifica a data de reintegração no efetivo ativo da PMMT do Sd PM LUCIANO AGUIAR DA COSTA, CPF 531.837.891-91

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando o processo de protocolo nº 555702/2019, datado de 08/11/2019, de requerimento do Ex-Sd PM LUCIANO AGUIAR DA COSTA, por intermédio de seu advogado, Lauro Benedicto de A. V. Franco - OAB/MT 14.147, para juntada do acórdão oriundo do julgamento da Revisão Criminal nº 1012216-32.2019.8.11.0000, solicitando o cumprimento da decisão que julgou parcialmente procedente a revisional para anular a sentença proferida no Processo nº 4408-90.2006.811.0018 (Código 21806) - 1ª Vara de Juara - MT, no que se refere à decretação da perda do cargo público.

Considerando ainda os documentos apresentados pelo requerente, Luciano Aguiar da Costa e analisados pela Assessoria Jurídica da PMMT, por meio do Mem. nº 500/Ass.Jur./PMMT, de 22/11/2019, bem como o processo Sigadoc PM-DES-2022/03249, em que consta o despacho DESPACHO Nº 03249/2022/GCG/PM de 17/05/2022, homologando o parecer da Assessoria Jurídica da PMMT presente no Mem. n° 215/Ass.Jur./PMMT de 06/05/2022.

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar a data de reintegração do Policial Militar: SD PM LUCIANO AGUIAR DA COSTA RG: 887.880, PORTARIA Nº 260/QCG/DGP, DE 03/12/2019, publicada no Diário Oficial n.º 27.644 de 04 de dezembro de 2019, da seguinte forma: Onde se lê: “Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Ex-SD PM LUCIANO AGUIAR DA COSTA, CPF 531.837.891-91, RG Nº 0761572-8 SSP/MT, a contar da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, sem efeito retroativo, seja financeiro ou de contagem de tempo de serviço, devendo o reintegrado cumprir a portaria de reintegração e os prazos previstos na legislação vigente para concorrer a futuras promoções”, Leia-se: “Reintegrar ao efetivo ativo nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o Ex-SD PM LUCIANO AGUIAR DA COSTA, CPF 531.837.891-91, RG Nº 0761572-8 SSP/MT, matrícula 112970, CPF 531.837.891-91, a contar de 11/03/2008, com efeitos retroativos para fins de contagem de tempo de serviço e promoção.  Quanto ao pagamento dos inevitáveis valores salariais retroativos, recomenda observância ao posicionamento exarado pela Controladoria Geral do Estado, através da Recomendação n° 003/2019, de 17 de janeiro de 2019, bem como sugere alinhamento junto à Secretaria de Planejamento (SEPLAG), por se tratar de revisão administrativa”.

Art. 2º -  Revoga-se as disposições em contrário, registre-se, publique-se e cumpra-se.