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PORTARIA Nº  566/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade contratual à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o previsto no art. 19, da Lei Complementar nº 600/2017

Considerando o teor da Sindicância autos n° SEDUC-PRO-2022/34408;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do servidor João Pereira Alexandre, matrícula 52495, a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos fundamentos expostos na própria Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2022.