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PORTARIA Nº  505/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade aplicada à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o protocolo nº 178788/2021 e apensos, referente ao Contrato n° 080/2017;

Considerando o Parecer n° 2910/SGAC/PGE/2021 exarado pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa JER Engenharia Elétrica e Civil LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.595.396/0001-83, a seguinte sanção administrativa, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 2 % (dois por cento) do valor do contrato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de maio de 2022.