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ATO ADMINISTRATIVO N.º 228/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.° 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2°, 3° e 4° da Lei Complementar n.° 721, de 01 de abril de 2022, artigo 24 da Emenda Constitucional n.° 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2°, § 2°-B da Lei n.° 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1°, inciso VI, e artigo 2° da Portaria ME n.° 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.° 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar n.° 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.01394, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 11/05/2022, em caráter vitalício, ao Sr. Piuilson Carlos Dias de Souza, RG n.º 452308 SSP/MT e CPF n.º 326.218.091-20, em razão do falecimento da ex-servidora Sra. Angela Batista de Souza, RG n.º 03806811-2 SJ/MT e CPF n.º 284.595.801-30, matrícula funcional n.º 3391, falecida em 11/05/2022, aposentada pela Secretaria de Estado de Educação, enquadrada no cargo de Professor da Educação Básica, Classe “B”, Nível “010”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, nesta capital.

Cuiabá-MT, 14 de junho de 2022.