Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 102/2022/MTI

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que todos os empregados públicos cumpriram os requisitos estabelecidos no artigo 32 do Regimento de Gestão de Pessoas vigente, homologado em 16/08/2012 (PCCS/MTI) - Delegacia Regional do Trabalho, conforme consta nos processos de progressões relacionados abaixo;

CONSIDERANDO a análise manifestação técnica favorável da Comissão Permanente de Enquadramento nomeada através da Portaria nº 030/2021/MTI.

RESOLVE:

QTDE

EMPREGADO

MATRICULA

CARGO

DE REFERENCIA MERECIMENTO 2018

PARA REFERÊNCIA ANTIGUIDADE 2020

PROCESSO

Referência

Classe

Referência

Classe

01

Elias Rocha de Araujo

8749965

Agente Operacional

11

E

12

E

MTI-PRO-2022/00905

Art. 1° Homologar a Progressão Funcional por REFERENCIA (VERTICAL), no quesito ANTIGUIDADE, com efeitos retroativos a 01/08/2020, dos empregados públicos relacionados abaixo:

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 10 de junho de 2022.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente Interino da MTI