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PORTARIA Nº 109/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e;

- Considerando a Portaria nº 42/2021/MTI, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato 013/2022/MTI

TOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EIRELI ME

Processo nº 109694/2021

CNPJ: 25.191.599/0001-19

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, operação e manutenção em caráter preventivo e corretivo de aparelhos de ar condicionado tipo Split (convencional ou inverter), (Split, Bi Split e Piso Teto), que compõem o sistema de climatização e refrigeração das edificações da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação-MTI conforme as especificações e condições detalhadas neste Termo de Referência, conforme especificações técnicas e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA N° 002/2021/GAAD

Olivia Campos Arruda

Matrícula 8759030

Paulo Sérgio Almeida Araújo

Matrícula 313530

Marcela Maria Eloy Paixão Oliveira

Matrícula 8759863

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º. Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 10/06/2022, data de assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 20 de junho de 2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente Interino da MTI