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PORTARIA Nº 098/2022/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

CONTRATO 009/2021/MTI

TOTVS

PROCESSO Nº

73852/2021

CNPJ:

53.113.791/0001-22

Contratação de empresa especializada para aquisição de software na modalidade de cessão de direito de uso (CDU) dos softwares aplicativos de propriedade intelectual da TOTVS

Alcindo Fernando da Silva

Matrícula

8759405

Djalma Souza Soares

Matrícula

8752176

Gustavo Pinheiro Torres Taborda

Matrícula

8759855

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta portaria revoga-se a Portaria/MTI Nº 092/2021 publicado no D.O 28.023, do dia 18/06/2021, pág. 33.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data 01 de junho de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Cuiabá-MT, 07 de junho de

2022

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente interino da MTI.