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PORTARIA Nº 103/2022/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

CONTRATO

013/2018/MTI

JK GESTAO EMPRESARIAL LTDA

CNPJ:

36.970.937/0001-37

SUPORTE TÉCNICO NO SISTEMA TOTVS PROTHEUS COM SUPORTE PARA IMPLANTAÇÃO E CONFIGURAÇÃO

Alcindo Fernando da Silva

Matrícula

8759405

Djalma Souza Soares

Matrícula

8752176

Gustavo Pinheiro Torres Taborda

Matrícula

8759855

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta portaria revoga-se a Portaria/MTI Nº 0171/2021 publicado no D.O 27.648, do dia 10/12/2019, pág. 36.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data 01 de junho de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Cuiabá-MT, 08 de junho de

2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente interino da MTI.