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PORTARIA Nº 104/2022/MTI

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, Fiscal e Fiscal Suplente para acompanhar o contrato na forma e condições abaixo relacionadas:

NÚMERO DO CONTRATO

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

CONTRATO 010/2020/MTI

TOTVS S/A

CNPJ:

53.113.791/0001-22

O objeto do presente é a contratação de serviços de manutenção mensal do software ERP - Enterprise Resource Planning - TOTVS PROTHEUS, incluindo Suporte e Consultoria através do Sítio na internet e telefônico. Atualizações e Melhorias, Manutenção Corretiva e Legal, realizados através de “patches”, “releases” ou “versões” do Sistema Integrado de Gestão Empresarial Software através de “download” do sítio na internet e/ou através de mídia.

Alcindo Fernando da Silva

Matrícula

8759405

Djalma Souza Soares

Matrícula

8752176

Gustavo Pinheiro Torres Taborda

Matrícula

8759855

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2°- Esta portaria revoga-se a Portaria/MTI Nº 148/2020 publicado no D.O 27.881, do dia 10/11/2010, pág. 47.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data 01 de junho de 2022.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI. Cuiabá-MT, 08 de junho de

2022.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente interino da MTI.