Aguarde por favor...

EDITAL DE CITAÇÃO - PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS - AUTOS PJE Nº 1006602-08.2017.8.11.0003 - AUTOR: BANCO BRADESCO S/A. REQUERIDO: A. V. ANTUNES DA SILVA TRANSPORTES - ME E ALEXANDRE VIEIRA ANTUNES DA SILVA. FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS A. V. ANTUNES DA SILVA TRANSPORTES - ME E ALEXANDRE VIEIRA ANTUNES DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para que PAGUE, dentro de 03 (três) dias, contados da efetiva citação, o PRINCIPAL E ACESSÓRIOS LEGAIS, no valor de R$ 76.548,07 (setenta e seis mil quinhentos e quarenta e oito reais e sete centavos), sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a quitação da dívida. Ficando o executado ciente de que a partir da expiração do prazo deste edital, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente da realização ou não da penhora, opor, querendo, EMBARGOS DO DEVEDOR, de modo que a contagem do prazo, quando se tratar de litisconsórcio passivo, obedecerá ao disposto no art. 915, § 1º, do CPC. RESUMO DA INICIAL: “Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que o exeqüente reclama o pagamento de um crédito referente a Cédula de Crédito Bancário Empréstimo - Capital de Giro n. 010.724.288, no valor financiado de R$ 68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais), para pagamento em 60 (sessenta) parcelas mensais no valor de R$ 1.872,74 (um mil e oitocentos e setenta e dois reais e setenta e quatro centavos), com o primeiro vencimento em 22/06/2017 e o último vencimento em 22/05/2022. Ocorre que a Executada não efetuou o pagamento, tornando-se, portanto, inadimplente dos valores descritos acima. Requer que a executada pague a quantia devida, no prazo de 03 (três) dias. DECISÃO: " Defiro o requerimento de citação por edital dos executados, com prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 257, do CPC. (...) Cumpra-se.” Eu, Elisangela de Almeida Salomão Lima, digitei. Rondonópolis - MT, 24 de maio de 2022. Gestor Judiciário. r oo.2civel@tjmt.jus.br.