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PORTARIA Nº 659/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 7704/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes Defensores Públicos, para atuarem, de forma conjunta (art. 2º, §2º, Portaria nº 156/2020), em acúmulo de funções, conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Rafael Rodrigues Pereira Cardoso.

Órgão de atuação originário

7ª Defensoria do Núcleo de Primavera do Leste.

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Paula Ferreira Fernandes.

Órgão de atuação originário

4ª Defensoria do Núcleo de Júri da Capital.

Dados da acumulação

Defensor Público Titular do Órgão

Órgão Vago.

Período da acumulação

A partir de 10.07.2022, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Órgão de atuação/Núcleo

2ª Defensoria Pública do Núcleo de Chapada dos Guimarães.

Justificativa

Pedido para divisão das atribuições, pela Defensora designada.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c art. Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 03 de junho de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso