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PORTARIA Nº 097/2022/INDEA-MT

Dispõe sobre a ampliação dos prazos da etapa de comunicação de estoque de rebanhos da Zona Livre de febre aftosa sem Vacinação de maio de 2022 no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INDEA-MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno o Decreto nº 732 de 26 de novembro de 2020;

Considerando o artigo 19 da Lei nº 10.486 de 29 de dezembro de 2016 e o artigo 42º do Decreto nº 1.260 de 10 de novembro de 2017, que dispõem sobre a Defesa Sanitária Animal no Estado de Mato Grosso e as competências do INDEA-MT;

Considerando, a necessidade da manutenção de ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA - ZLFASV, salvaguardar a sanidade dos rebanhos e a economia do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Ampliar o prazo para comunicação de estoque de rebanhos da ZLSV da etapa de maio de 2022, para o dia 10 de junho de 2022.

Art. 2º.  Esta Portaria tem efeitos exclusivamente sobre os prazos para etapa de comunicação de estoque de rebanhos da ZLSV de maio de 2022.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando transitoriamente as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 01 de junho de 2022

EMANUELE G. DE ALMEIDA

Presidente do INDEA-MT

(original assinado)