Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 094/2022/INDEA-MT

Estabelece normas para o credenciamento e descredenciamento de firmas terceirizadas no cadastro de empresas prestadoras de serviço registradas no serviço de inspeção oficial

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 44 do Decreto nº 732, de 26 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno deste Instituto e de acordo com a Lei Estadual nº. 6.338 de 03/12/93 alterada pela Lei nº. 8422 de 28/12/2005, regulamentada através do Decreto Estadual nº. 290 de 25/05/2007, e alterada pelo Decreto nº. 1.537 de 21/08/2008.

Considerando que o registro de estabelecimentos de inspeção periódico e permanente junto aos órgãos oficiais de inspeção, independente de seu nível de comercialização e atribuição, contribui e auxilia no controle das medidas de defesa sanitária animal.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a inclusão de empresas terceirizadas no cadastro de empresas prestadoras de serviço registradas no Sistema Informatizado do INDEA.

Parágrafo Único. Aplica-se a inclusão no Sistema Informatizado, os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Sanitária Estadual (SISE) e Serviço de Inspeção Municipal (SIM), aptos à emissão de documentos oficias.

Art. 2° Para inclusão ou exclusão da empresa terceirizada observar-se-á o seguinte procedimento.

Parágrafo Único. Preenchimento da solicitação de credenciamento de empresa terceirizadas e entregar na Unidade Local de Execução-ULE do município onde encontra-se instalado o estabelecimento, conforme requerimento anexo.

Art. 3º Providenciado a conclusão do credenciamento no Sistema Informatizado, o estabelecimento poderá pleitear a emissão de documento sanitário de cada categoria de inspeção de produtos de origem animal.

Art. 4° Aplica-se o mesmo procedimento para o descredenciamento da empresa terceirizada junto ao SISE e SIM registrados.

Parágrafo Único. A partir do descredenciamento o estabelecimento fica impossibilitando da emissão de documentos sanitários oficiais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6° Revoga-se Portaria Conjunta SAAF/INDEA-MT n.º 01/03, de 31/01/2003.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2022.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA-MT

(assinado digital)