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ATO ADMINISTRATIVO N.º 235/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.02673, do Mato Grosso Previdência, resolve tornar sem efeito o Ato Administrativo n.º 476/2021/MTPREV, publicado no DOE (Diário Oficial do Estado), em 17/09/2021, publicado no Diário Oficial de 20/09/2021, bem como, retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 129/2022/MTPREV, de 31/03/2022, publicado no Diário Oficial da mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, a partir de 09.10.2020, ao Sr. Jeferson da Silva Faria, RG nº 905333/SSP-MT, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Clelia Cecilia Breve Faria, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, ...”.

“... em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Clelia Cecilia Breve ...”

LEIA-SE:

“...e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 247, inciso I e 252, todos da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014...”

“... em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Clelia Cecilia Breve Faria...”

Cuiabá-MT, 03 de junho de 2022.