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ATO Nº 2.385/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.12.01748, do Mato Grosso Previdência, resolvem retificar, em parte, o Ato Governamental n.º 6.946/2020, publicado no Diário Oficial de 15.06.2020, referente a Aposentadoria por Invalidez do Sr. VITORIO HELATCZUK, titular do RG n.º 3.663.886-9 SSP/PR e CPF n.º 468.492.709-15, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“Onde se verifica que o tempo de contribuição do postulante até aquela data é de 22 (vinte e dois) anos, 08 (oito) meses e 14 (catorze) dias, compreendido entre os períodos de 02.01.1990 a 28.02.1992, 02.07.1992 a 28.02.1993, 01.03.1993 a 24.01.2012, 22.12.2012 a 01.01.2013, 29.04.2017 a 03.02.2018, 01.01.2019 a 17.03.2019.”

LEIA-SE:

“Onde se verifica que o tempo de contribuição do postulante até aquela data é de 22 (vinte e dois) anos, 08 (oito) meses e 14 (catorze) dias, compreendido entre os períodos de 30 (trinta) anos, 01 (um) mês e 01 (um) dia, compreendido entre os períodos de 02.01.1990 a 28.02.1992, 02.07.1992 a 28.02.1993, 01.03.1993 a 10.06.2020.”

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 02 de junho de 2022.