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DISPENSA DE LICITAÇÃO 040/2022

RECONHEÇO a contratação de serviços por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer Jurídico nº 1340/SGAC/PGE/2022 às fls. 238/262, fundamentado no Artigo 24, Inciso IV e 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2022/01026

OBJETO: “Aquisição de insumos de bomba de infusão de insulina modelo PARADIGM  MEDTRONIC com a finalidade de atender a demanda judicial, para pacientes de continuidade”.

VALOR TOTAL: R$ 31.662,00 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e dois reais)

DESPESA: 3.3.90.32.001

FONTE: 134

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV e 26, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 31 de maio de 2022.

KELLUBY DE OLIVEIRA SILVA

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos