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PORTARIA N. 014/2023/GAB/FUNAC.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NOVA CHANCE, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO o inciso III, do art.1º da Constituição Federal, que traz como fundamento a dignidade da pessoa humana;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.322, de 28 de março de 2022, que alterou dispositivos do Decreto nº 548, de 09 de maio de 2016, o qual disciplina a implantação de vagas de trabalho, ensino e qualificação profissional intramuros ou extramuros, dos recuperandos do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance;

CONSIDERANDO o Decreto nº 377, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre a inserção no mercado de trabalho de recuperandos e egressos do Sistema Prisional por meio dos Programas Vida Nova e Reinserir, a implementação dos parques industriais penitenciários do Programa Vida Nova, institui o Sistema de Emprego do Recuperando - SINER e também a contratação de recuperandos do Sistema Penitenciário em cumprimento de pena em regime semiaberto;

CONSIDERANDO que a Administração Pública Estadual se encontra amparada no princípio de eficiência e da valorização dos trabalhadores;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Conjunta SEPLAG/SESP Nº 06 DE 26/07/2021, alterada pela Instrução Normativa Conjunta n° 02/2022/SEPLAG/SESP/FUNAC, de 01 de abril de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de desempenho laboral do recuperando trabalhador para fins de Concessão de Benefícios Previstos Instrução Normativa Conjunta N° 02/2022/SEPLAG/SESP/FUNAC, de 01 de Abril de 2022.

Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação a análise e julgamento dos requisitos previstos na nova redação dada ao art. 5º, § 1º, incisos I e II da Instrução Normativa Conjunta n° 06/2021/SEPLAG/SESP/FUNAC, visando a concessão dos benefícios de aumento na remuneração base dos recuperandos (as), observados e o limite máximo previsto na norma.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para compõem a Comissão de Avaliação:

I.    Presidente da Comissão:

a) VIVIANE DA COSTA NUNES - matrícula 57582.

I.    Membros:

a.   CRISTINA ZUITA DE FRANÇA DIAS FERREIRA - matrícula 108344.

b) ADELAIDE DOS SANTOS MORAES - matrícula 232605.

Art. 4º Os resultados das análises feitas pela Comissão Deliberativa deverão ser encaminhados à Diretoria Executiva para validação.

§1°. Validada a análise pela Diretoria Executiva da FUNAC os autos seja remetido à Presidência para autorização da despesa, observada a previsão orçamentária.

§2° - Identificado o direito ao benefício, preenchidos os requisitos legais e autorizada a despesa, caberá a Diretoria Executiva a elaboração de termo aditivo ao contrato existente, possibilitando a alteração salarial imediata.

Art. 5º Fica sob responsabilidade do recuperando(a) solicitar o direito aos benefícios previstos na Instrução Normativa e anexar os documentos exigidos.

Parágrafo Único - O Recuperando terá direito efetivo ao benefício tendo como data base o protocolo de solicitação, cujo pedido deve vir instruído conforme Instrução Normativa Conjunta n° 02/2022/SEPLAG/SESP/FUNAC, de 01 de abril de 2022, não havendo pagamento referente ao período retroativo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Presidente da FUNAC

(original assinado)