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ATO N.º 1988/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n°. 04/1990, com subsídio calculado pela média aritmética simples das maiores remunerações, nos termos do art. 1º da Lei º nº. 10.887, de 18.06.2004, e ante o disposto nos §§ 3º e 17º do art. 40, da Constituição Federal, redação da EC nº 41/2003, e as disposições da LC nº 389, de 31 de março de 2010 e suas alterações,e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.02829, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao Sr. Anderson Amorim Aires, portador do RG n.º 2912380-1 SESP/MT, no cargo efetivo de AGENTE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, Classe “C”, Nível “003”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 10 (dez) anos, 11 (onze) meses e 03 (três) dias de tempo total de contribuição ao Estado nos períodos de 27.06.2011 a 30.05.2022, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2022.