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 ATO N.º 1989/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41/2003, c/c o artigo 213, § 1º, da Lei Complementar n°. 04/1990, com proventos calculado pela média aritmética simples das maiores remunerações, nos termos do art. 1º da Lei º nº. 10.887, de 18.06.2004, e ante o disposto nos §§ 3º e 17º do art. 40, da Constituição Federal, redação da EC nº 41/2003, e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alterações,e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.01509, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos integrais, a Sra. Nilia Santana Costa Brito, portadora do RG n.º 1096774-5 SESP/MT, no cargo efetivo de PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA, Classe “C”, Nível “004”, 30 (trinta) horas semanais de trabalho, contando com 16 (dezesseis) anos, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 19.04.1995 a 19.05.1995, 29.05.1995 a 25.09.1995, 04.12.1995 a 02.01.1996, 03.03.1997 a 31.12.1997, 01.08.1998 a 15.12.1998, 17.08.2007 a 30.05.2022, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2022.