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ATO N.º 1951/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigos 140-A e 140-B da Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020 c/c com subsídio calculado pela média aritmética simples das remunerações, nos termos do art. 24 e art. 26, § 2º, inciso III, da Emenda Constitucional nº 103, de 12.11.2019, mais as disposições do § 1º, inciso I, do artigo 213, da Lei Complementar n°. 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei Complementar nº 50, de 01.10.1998 e suas alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.3.02382, do Mato Grosso Previdência, resolve Aposentar por Incapacidade Permanente, com proventos pela média aritmética simples, à Sra. Gilziane Urzedo dos Santos, RG n.º 1286055-7 SSP/MT e do CPF n.º 892.997.101-63, no cargo de Professora da Educação Básica, Classe “C”, Nível “004, 30 (trinta) horas semanais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, contando com 11 (onze) anos, 04 (quatro) meses e 03 (três) dias de tempo total de contribuição ao Estado, nos períodos de 27/01/2011 a 30/05/2022, lotada na Secretaria de Estado de Educação, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2022.