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ATO ADMINISTRATIVO N.º 225/2022/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1011363-89.2022.8.11.0041, em trâmite na Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, e fundamentado no artigo 40, §§ 7º e 8º, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, bem como dos Arts. 243, 245, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, c/c os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.0.01171, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporária, ao Sr. Alcibene Antonio Arruda de Assunção, RG n.º 0855053-0 SSP/MT e CPF n.º 832.978.551-34, representado pela Sra. Benalci Maria de Assunção, RG nº 05656257 SSP/MT e CPF nº 411.789.121-91, em razão do falecimento da ex-servidora, Sra. Alcina Arruda de Assunção, CPF n.º 881.927.761-15, matrícula funcional n.º 9620, ocorrido em 24.03.2002, aposentada, enquadrada no cargo de Assistente de Administração, Referência “030”, carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

Cuiabá-MT, 30 de maio de 2022.