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PORTARIA N° 109/2022-SEFAZ

Altera o Anexo Único da Portaria n° 110/2021-SEFAZ, de 27/05/2021 (DOE de 07/06/2021), que designa os titulares e seus respectivos substitutos para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os gestores dos sistemas indicados, em função das alterações ocorridas na composição das equipes dos processos pertinentes;

CONSIDERANDO ainda necessidade de promover a inclusão do Portal da DIFAL à lista dos sistemas informatizados;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alterados os itens 58, 63 e 64 do Anexo Único da Portaria n° 110/2021-SEFAZ, de 27/05/2021 (DOE de 07/06/2021), que designa os titulares e seus respectivos substitutos para atuarem como gestores dos sistemas informatizados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, bem como fica acrescentado o item 73 ao referido Anexo, o qual passa a vigorar conforme redação adiante assinalada

:

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 110/2021-SEFAZ

ORDEM

SIGLA DO SISTEMA

NOME DO SISTEMA

GESTOR DO SISTEMA

PRIMEIRO SUBSTITUTO

SEGUNDO SUBSTITUTO

...

...

...

...

...

...

58

SEDIF

Sistema Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação

Luiz Claudio Bueno Proença

André Carpinetti Pinto

Eliton Paulo Teixeira

...

...

...

...

...

...

63

NF3e

Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica

Deusângela Marciano Ribeiro

Maria Clara Rocha Mendonça Coutinho Cathalat

André Carpinetti Pinto

64

NFCom

Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica

Deusângela Marciano Ribeiro

Maria Clara Rocha Mendonça Coutinho Cathalat

André Carpinetti Pinto

...

...

...

...

...

...

73

PORTAL DA DIFAL

Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS - localizado em outra unidade federada.

Luiz Claudio Bueno Proença

José Ricardo de Oliveira

Eduardo Carnauba Guerra Guerra Sangreman Lima”

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de maio de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Assinado via SIGADOC)