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PORTARIA N° 108/2022-SEFAZ

Designa servidores para atendimento de demandas vinculadas à Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - CSSC/SUSC, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ações que contribuam para a continuidade da prestação de serviços públicos com qualidade e que promovam a satisfação do cidadão;

CONSIDERANDO a retomada dos atendimentos presenciais nas Agências Fazendárias, mediante agendamento prévio, bem como o restabelecimento do atendimento telefônico;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 4° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 6 de novembro de 2018, conforme redação dada pela Portaria n° 155/2021-SEFAZ, de 22 de julho de 2021;

CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 6° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar os servidores arrolados no Anexo Único da presente portaria, lotados nas unidades indicadas, para o atendimento de demandas vinculadas à Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - CSSC/SUSC, nos termos definidos pelo artigo 4° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 6 de novembro de 2018 (DOE 06/11/2018).

Art. 2° A Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte definirá as metas, bem como distribuirá as demandas, pelas quais o servidor designado ficará responsável.

Art. 3° A designação de que trata o artigo 1° não altera a lotação do servidor, sendo mantido o vínculo administrativo deste à respectiva unidade de lotação.

§ 1° Compete à unidade de lotação, a gestão da assiduidade e de demais assuntos de natureza administrativa relativas ao servidor.

§ 2° A CSSC/SUSC deverá ser previamente consultada pela unidade da lotação correspondente para manifestação quanto à programação de férias e/ou licenças solicitadas pelo servidor.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde então.

Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 166/2021-GSF-SEFAZ.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de maio de 2022.

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

DANIEL DE ANDRADE CASTANHO

SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE

(em exercício)

(Assinado via SIGADOC)

GOVERNO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA N° 108/2022 - SEFAZ

Anexo Único da Portaria n° 108/2022-SEFAZ

ORDEM

SERVIDOR DESIGNADO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

1

ALEXANDRE MEZARI

Agência Fazendária de Jaciara - AFJAC

2

AROLDO VANDER TEIXEIRA DA SILVA

Agência Fazendária de Tangará da Serra - AFTSE

3

CLARICE ALVES RODRIGUES SALES

Agência Fazendária de Nobres - AFNOB

4

DÉBORA REGINA JACINTO SIQUEIRA

Gerência Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte - GNOC

5

CLAUDIA CRUZ NUNES HARTMANN

Agência Fazendária de Cáceres - AFCAC

6

DIVONCIR DOS SANTOS BRUNNER

Agência Fazendária de Campo Verde -AFCVE

7

ELIANA DELMONDES SOARES FERNANDES

Agência Fazendária de Jaciara - AFJAC

8

GUILHERME DE SOUZA NOGUEIRA

Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte - GNAC

9

FLAVILSON LUIZ DE ALMEIDA OURIVES

Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte - GNAC

10

JOSÉ PAULO RICCI FIGUEIREDO FERREIRA

Agência Fazendária de Campo Verde -AFCVE

11

KESIA CRISTINA GARCEZ

Gerência Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte - GNAC

12

LUDYMILA DE SOUZA CORREA

Agência Fazendária de Campo Verde - AFCVE

13

MARCOS FERREIRA DE MORAIS

Agência Fazendária de Nobres - AFNOB

14

PAULO FERNANDO BENEVIDES

Agência Fazendária de Nobres - AFNOB

15

TÂNIA APARECIDA SOARES

Agência Fazendária de Primavera do Leste - AFPRL

16

UIRDINO DE SOUZA ANDRADE

Gerência Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte - GOAC

17

VITOR CESAR DA SILVA FARIA

Agência Fazendária de Mirassol D’Oeste - AFMDO