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PORTARIA Nº  495/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência da Comissão Designada, prorroga o prazo do PAD n.º 549205/2021 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 549205/2021, designada pela Portaria n.º 679/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. em 29/11/2021, p. 20;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos pela Portaria n.º 679/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no D.O.E. em 29/11/2021, p. 20, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 31 de maio de 2022, para continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 549205/2021 e conclusão da instrução processual, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de maio de 2022.