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LEI Nº            11.780,             DE    24    DE              MAIO              DE 2022.

Autora: Deputada Janaina Riva

Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.469, de 07 de abril de 2006, que Dispõe sobre o transporte de alunos da rede estadual de ensino residentes na zona rural do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescentado o art. 15-A a Lei nº 8.469, de 07 de abril de 2006, com a seguinte redação:

“Art. 15-A  Desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico, os veículos poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana, educação básica e da educação superior, conforme regulamentação.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   maio   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.