Aguarde por favor...

LEI Nº            11.785,             DE    24    DE              MAIO              DE 2022.

Autor: Deputado Thiago Silva

Declara de utilidade pública a Associação Rondonopolitana de Pessoas com Transtorno Autista - ARPTA, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Rondonopolitana de Pessoas com Transtorno Autista - ARPTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 28.200.412/0001-94, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de   maio   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.