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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 176969/2014.

Recorrente - Funerária Luz e Vida.

Auto de Infração n° 131303, de 28/03/2014.

Relator (a) - Lediane Benedita de Oliveira - FEPESC.

Advogado - Henei Rodrigo Berti Casagrande - OAB/MT n° 7.483-B.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

114/2022

Auto de Infração n° 131303, de 28/03/2014. Auto de inspeção n° 172209, de 28/03/2014. Relatório Técnico n° 74/DUD/SEMA/SINOP/14, de 31/03/2014. Por descumprir embargo ou atividade e suas respectivas áreas conforme o termo de embargo/interdição n° 103903, de 25/02/2014. Decisão Administrativa n° 2625/SPA/SEMA/2018, de 05/12/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 131303, de 28/03/2014, arbitrando multa de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro no artigo 79 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja reconhecida a prescrição intercorrente, cessando o embargo indevidamente procedido, dada à sua manifesta boa-fé, possibilitando o término da obra com fins comerciais (ampliação de suas atividades - funerária e plano de assistência familiar, dentre outras), tudo dentro da legalidade, arquivando este processo administrativo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante Secretaria de Estado de Educação apresentado oralmente, reconhecendo prescrição intercorrente do Auto de Infração n° 131303, de 28/03/2014, (fl.02) até a Certidão da SEMA, de 26/10/2018, (fl.152), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n°131303, de 28/03/2014, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do Ibama

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.