PORTARIA Nº 057/2022/CGE-COR
O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAD nº 121608/2020;
Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;
Art. 2º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 16.05.2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 16 de maio de 2022.
Emerson Hideki Hayashida
Secretário Controlador-Geral do Estado