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PORTARIA Nº 299/2022/GBSES

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 113/2020 de 25 de outubro de 2018 que estabelece, na forma dos Anexos desta Portaria, as atribuições gerais e específicas, tratando-se da função do Médico Regulador, nas áreas: Regulação Regional; Regulação de Atendimento Móvel de Urgência, Regulação de Urgência e Emergência de Leitos Hospitalares e Regulação de Alta Complexidade no Programa de Tratamento Fora Domicílio e da função do Médico Supervisor, nas áreas: Supervisão de Acesso ao Leito Hospitalar; Supervisão de Transplante; Supervisão de Alta Complexidade no serviço de Tratamento Fora Domicílio; Supervisão de Alta Complexidade no Serviço de Home Care e Supervisão de Controle e Avaliação; que atuam na Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e Secretarias Municipais de Saúde que estejam em Regime de Cogestão no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de legitimar as atividades de supervisão médica do Controle e Avalição e a emissão de parecer para pagamento dos serviços ambulatoriais e hospitalares sob gestão estadual e/ou cofinanciados pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor Rafael Cubel Zuriaga Junior, matrícula nº 120733 como médico supervisor da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação/SPCA-SES/MT.

Art. 2º. Deliberar que o referido servidor terá como atribuições, as atividades descritas nos Anexo IV e X da Portaria nº 113/2018/GBSES, e ainda:

I. Participar de cursos de qualificação e treinamentos dos Sistemas de Informação de Saúde e do Controle e Avaliação;

II. Realizar análise médica e emissão de parecer para pagamento dos serviços cofinancidos pelo Estado de UTI´s e Cirurgia Cardíaca adulto e pediátrico;

III. Realizar análise e emissão de parecer para os serviços de saúde ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual;

IV. Acompanhar e participar, quando solicitado pela Superintendência de Programação, Controle e Avaliação/SPCA-SES/MT, de viagens estaduais, para supervisão e monitoramento dos serviços de saúde ambulatorial e hospitalar sob gestão estadual, municipal.

V. Acompanhar e participar, quando solicitado pela Superintendência de Programação, Controle e Avaliação/SPCA-SES/MT, de viagens interestaduais, para aperfeiçoamento dos processos de auditoria, supervisão e monitoramento no âmbito do Controle e Avaliação.

Art. 3º A referida profissional não receberá vantagem pecuniária adicional pela designação.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2022.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 06 de maio de 2022.