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PORTARIA N. 063/2022/METAMAT

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e nomeia a Comissão Processante para apurar fato noticiado na Manifestação de Ouvidoria N. 0014/2022-CGE (via registro Fale Cidadão N.º 315753).

O PRESIDENTE DA COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO as atribuições conferidas pelo artigo 6º, da Lei Complementar N.° 112, de 1° de julho de 2002 e pelos Artigos 10, 11 e 12 do Decreto N.° 1.955, de 11 de outubro de 2013; bem como pelos Artigos 3°, 4° e 5° do Decreto 2.490 de 11 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1° -      Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar visando a apuração de eventuais responsabilidades administrativas descritas na Manifestação de Ouvidoria CGE-MT N.º 0014/2022 (via registro pelo Fale Cidadão N.º 315753), bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2° -      Determinar que a Presidente da Comissão de Ética da METAMAT constitua a devida Comissão para averiguação e apuração daqueles fatos noticiados objeto daquela manifestação.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos da referida comissão. Podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data da publicação do presente instrumento.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 16 de maio de 2022.

JULIANO J0RGE BORACZYNSKI

PRESIDENTE

METAMAT

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/2021/METAMAT

Processo adm. n° 61231/2021

DA ESPÉCIE: 1° Aditivo do Contrato nº 020/2021/METAMAT, que entre si celebram COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT e PROMINAS BRASIL E EQUIPAMENTOS LTDA.

DO OBJETO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - RETIFICAÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO

1.1 A “CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO”, subitem 6.3 passará a ter a seguinte redação:

“6.3 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do contrato mediante o empregado WILCE AQUINO DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 438 e em sua ausência, pelo empregado JOÃO BATISTA TOLOSA NETO, matrícula funcional nº 500, os quais serão responsáveis pela qualidade dos equipamentos, ateste da nota fiscal, dentre outras atividades inerentes à atividade fiscalizadora.”

CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES

2.1 À “CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO” se inserirão os seguintes subitens:

“7.9 (...):

VI - Certidão de idoneidade, expedida pelo Tribunal de Contas da União;

VII - Certidão negativa de impedimento ou suspensão no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

VIII - Relatório expedido pelo Conselho Nacional de Justiça junto ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - INSERÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

3.1 À “CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” se inserirão as seguintes subcláusulas:

“8.20 Conceder livre acesso de seus documentos e registros contábeis aos servidores do Ministério da Defesa, bem como a órgãos de controle interno e externo, em razão do ‘Convênio nº 315/DPCN/2020 Plataforma +Brasil nº 904206/2020’, concernentes ao objeto do Contrato nº 020/2021/METAMAT.”

“8.21 A CONTRATADA deverá manter, ao longo de todo o período contratual, as mesmas condições habilitarias que possuía quando de sua participação no decorrer do procedimento licitatório”.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS OUTRORA FIRMADOS

4.1 Mantém-se todos os demais termos constantes no Contrato nº 020/2021/METAMAT.

4.2 Os termos deste aditivo entrarão em vigor na data de sua subscrição.

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICIDADE

5.1 A CONTRATANTE publicará este Termo Aditivo junto ao Diário Oficial do Estado, nos termos da lei.

ASSINAM: JULIANO JORGE BORACZYNSKI - DIRETOR PRESIDENTE E GONCALO FERREIRA ALMEIDA - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, PELA METAMAT, E UBIRACI MORENO PIRES CORRÊA, PELA PROMINAS BRASIL E EQUIPAMENTOS LTDA.

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2021/METAMAT

Processo adm. n° 61231/2021

DA ESPÉCIE: 1° Aditivo do Contrato nº 021/2021/METAMAT, que entre si celebram COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT e TORINO COMERCIAL DE VEÍCULO LTDA.

DO OBJETO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - RETIFICAÇÃO DE FISCAIS DO CONTRATO

1.1 A “CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO”, subitem 6.3 passará a ter a seguinte redação:

“6.3 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização do contrato mediante o empregado WILCE AQUINO DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 438 e em sua ausência, pelo empregado JOÃO BATISTA TOLOSA NETO, matrícula funcional nº 500, os quais serão responsáveis pela qualidade dos equipamentos, ateste da nota fiscal, dentre outras atividades inerentes à atividade fiscalizadora.”

CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES

2.1 À “CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO” se inserirão os seguintes subitens:

“7.9 (...):

VI - Certidão de idoneidade, expedida pelo Tribunal de Contas da União;

VII - Certidão negativa de impedimento ou suspensão no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

VIII - Relatório expedido pelo Conselho Nacional de Justiça junto ao Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - INSERÇÃO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

3.1 À “CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA” se inserirão as seguintes subcláusulas:

“8.20 Conceder livre acesso de seus documentos e registros contábeis aos servidores do Ministério da Defesa, bem como a órgãos de controle interno e externo, em razão do ‘Convênio nº 315/DPCN/2020 Plataforma +Brasil nº 904206/2020’, concernentes ao objeto do Contrato nº 021/2021/METAMAT.”

“8.21 A CONTRATADA deverá manter, ao longo de todo o período contratual, as mesmas condições habilitatórias que possuía quando de sua participação no decorrer do procedimento licitatório”.

CLÁUSULA QUARTA - RATIFICAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS OUTRORA FIRMADOS

4.1 Mantém-se todos os demais termos constantes no Contrato nº 021/2021/METAMAT.

4.2 Os termos deste aditivo entrarão em vigor na data de sua subscrição.

CLÁUSULA QUINTA - PUBLICIDADE

5.1 A CONTRATANTE publicará este Termo Aditivo junto ao Diário Oficial do Estado, nos termos da lei.

ASSINAM: JULIANO JORGE BORACZYNSKI - DIRETOR PRESIDENTE E GONCALO FERREIRA ALMEIDA - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, PELA METAMAT, E RENATA CORTESE DE OLIVEIRA, PELA TORINO COMERCIAL DE VEÍCULO LTDA.