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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021/METAMAT

COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE MINERAÇÃO - METAMAT, inscrita no MF/CNPJ sob nº 03.020.401/0001-00, com sede administrativa na Av. Gonçalo Antunes de Barros, nº 2970, Bairro Novo Mato Grosso, nesta Capital, representada neste ato pela sua Diretoria Administrativa, composta pelo seu Diretor Presidente Sr. JULIANO JORGE BORACZYNSKI, inscrito no RG/CI Nº 545.624 - SSP/MT, bem como no MF/CPF nº 460.534.411-04, residente e domiciliado no Município de Cuiabá - MT, simplesmente denominada CONTRATANTE e de outro lado à empresa FINISSIMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 13.332.212/0001-18, sediada à Av. 31 de Março, n° 336 - Cristo Rei, Várzea Grande/MT, CEP: 78.118-005, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sócio proprietário, Sr. MÁRCIO KNOFF, inscrito no RG/CI nº 1105887-0/SSP-MT e no MF/CPF nº 838.951.161-49, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 309145/2021, RESOLVEM celebrar o presente instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 10.520/02 e Lei nº 13.303/16 e suas alterações, no que couber, ao Decreto Estadual nº 840/2017 e em conformidade com as disposições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Fica aditado ao contrato 016/2021/METAMAT atendendo os limites estabelecido conforme art. 81. § 1º da Lei 13.303/2016 em 25 % (vinte e cinco porcento) do valor de R$ 3.480,00 (Três mil quatrocentos e oitenta reais) para R$ 4.350,00 (Quatro mil trezentos e cinquenta reais). O que significa que o presente aditivo corresponde a ordem de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).

O presente Termo está fundamentado no art. 71 da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

2.1. O presente Termo Aditivo de Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, nos termos do artigo 40 e seus incisos da Lei 13.303/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos não alterados pelo presente instrumento.

E, por estarem às partes justas e acertadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

Cuiabá/MT, 11 de maio de 2022.

JULIANO JORGE BORACZYNSKI

Diretor Presidente

METAMAT

FINISSIMA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA

CONTRATADA

Representante Legal