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PORTARIA Nº  440/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o protocolo nº 466182/2020 e apensos, referente ao Contrato n° 065/2020;

Considerando o Parecer n° 764/SGAC/PGE/2022 exarado pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa DIMATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.562.743/0001-02, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado e;

II - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 6 (seis) meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de maio de 2022.