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PORTARIA Nº  406/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade à empresa e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Estadual, Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e Decretos Estaduais nº 522/2016 e nº 840/2017;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo sob o protocolo nº 134544/2021 e apensos, referente à Ata de Registro de Preços n° 001/2020/SEDUC/MT;

Considerando o Parecer n° 119/SGAC/PGE/2022 exarado pela Procuradoria Geral do Estado, vide o art. 122, do Decreto Estadual n° 840/2017;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR à empresa FÁBIO EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.299.623/0001-14, as seguintes sanções administrativas, pelos fatos e fundamentos expostos na decisão proferida e juntada aos autos:

I -   Multa de 3% sobre o valor adjudicado;

II -  Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 1 (um) ano.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 02 de maio de 2022.