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RESOLUÇÃO Nº 003/2022/CONDECON/SETASC/MT.

Dispõe sobre o Calendário das reuniões ordinárias do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor- CONDECON/ MT, para o exercício 2022 e da outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON-MT, representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 7.813 de 09 de dezembro e do Capitulo III Art. 11 inciso III do Regimento Interno, considerando ainda a decisão em Plenária da Reunião Extraordinária de 28 de abril de 2022.

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o calendário das reuniões ordinárias deste Colegiado para o ano de 2022.

Artigo 2º - As reuniões ocorrerão mensalmente na segunda quarta-feira do mês conforme quadro abaixo:

I - quando a data coincidir com feriado ou ponto facultativo, a reunião será remanejada para a data subsequente.

MÊS

DIA

Março

03

maio

25

Junho

08

Julho

13

Agosto

10

Setembro

14

Outubro

11

Novembro

09

Dezembro

14

Artigo 3º - As reuniões terão inicio às 15h: 30 e termino às 16h: 30

Artigo 4º - Estabelece que as justificativas de ausências das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser comunicadas a Secretaria Técnica do CONDECON-MT por escrito ou por e-mail condeconmt@setasc.mt.gov.br.

Artigo 5º - Registrada, publicada, cumpra-se.

Cuiabá, 12 de maio 2022.

(original assinada)

ANTONIO CARLOS TAVARES DE MELLO

Presidente do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor

CONDECON/MT -SETASC

Ato Gov. nº.  1.634/2022