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RESOLUÇÃO Nº 267/2022/CEDCA-MT.

Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA-MT representado neste ato por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, constante da Lei nº 5.892 de 11 de dezembro de 1991, e ainda considerando a deliberação da reunião extraordinária de 11 de maio de 2022.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, designando seus membros, sendo composta por:

a) Mauro Cesar Souza - Presidente do CEDCA/MT;

b) Lenice Silva dos Santos Barbosa - Vice Presidente do CEDCA/MT;

c) Luciana Alves Rodrigues - representante da Secretaria de Estado de Assistência Social - SETASC;

d) Iberê Ferreira da Silva Júnior - representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

e) Sandra Regina de Queiroz - representante da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

f)  Eliacir Pedrosa da Silva - representante da Associação Mato-Grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção - AMPARA;

g) Hildeberto França de Paula - representante da Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC/MT;

h) Gonçalina Romana de Souza Martins - representante da Federação das Associações Pestalozzi do Estado de Mato Grosso - FEAPMAT;

i)  Suzy Rosely Candido da Costa - representante da Associação Municipal da Organização Mundial Para a Eduação Pré Escolar - OMEP/BR/MT/CBÁ;

j)  Letícia de Arruda Monteiro Albuquerque - representante da Associação Para Desenvolvimento Social dos Municípios do Estado de Mato Grosso - APDM/MT;

k) Ana Clara Marchi de Oliveira - adolescente representante no Comitê de Participação de Adolescentes - CPA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA

Art. 2º  Compete à Comissão Organizadora:

I.   Organizar e coordenar a XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

II.  definir seu plano de ação e metodologia de trabalho;

III. elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas das Conferências livres, municipais e estadual;

IV. elaborar documento orientador para participação na Conferência, de crianças e adolescentes que estão em medidas de proteção;

V.  apoiar a construção da metodologia de sistematização das propostas       provenientes das etapas das Conferências municipais e estadual;

VI. elaborar a proposta metodológica e a programação da Conferência;

VII.      Dirimir as dúvidas e questionamentos a respeito da Conferência;

Art. 3º As funções dos membros da Comissão Organizadora da XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 11 de maio de 2022

MAURO CESAR SOUZA

Presidente do Conselho Estadual De Defesa dos Direitos

da Criança e do Adolescente

ATO Nº 894/2022

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