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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO EDITALDE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 0013903-89.2014.8.11.0015 Valor da causa: R$ 181.565,35 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: AV. BRASIL, 2203, CENTRO, VERA - MT - CEP: 78880-000 POLO PASSIVO: Nome: SEBASTIAO MARIA ALVARENGA DA SILVA - EPP- CNPJ: 16.803.582/0001-84 Endereço: AV. ANDRE ANTONIO MAGGI N 2086, - DE 1818 A 2260 - LADO PAR, JARDIM MARINGA, SINOP - MT - CEP: 78556-212 Nome: SEBASTIAO MARIA ALVARENGA DA SILVA - CPF: 059.189.846-23 Endereço: Rua das Cerejeiras, 1664, - DE 1644/1645 A 2129/2130, Jardim Paraiso, SINOP - MT - CEP: 78556- 106 Nome: VALQUIRIA PEREIRA REIS ALVARENGA - CPF: 053.023.486-67 Endereço: AV. ANDRE ANTONIO MAGGI, n. 2.086, - DE 1818 A 2260 - LADO PAR, JARDIM MARINGA, SINOP - MT - CEP: 78556-212 FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em lugar incerto e não sabido para no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 181.565,35, + R$18.156,53 (honorários advocatícios) e + R$3.631,30 (custas processuais) - valores que devem ser atualizados, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. Resumo da inicial: BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, por seus procuradores qualificados que move em desfavor de Valquira Pereira Reis Alvarenga e outros que firmou com Exequente Cédula de Crédito Bancário - Empréstimo - Capital de Giro - n. 351/7011817, C/C n. 48990-5, agência 235, celebrado em 12.06.2013, onde o exequente emprestou a executada a importância de R$ 173.193,45, para ser restituído em 36 parcelas. O pagamento das parcelas de acordo com o contrato seria mediante débito na contracorrente da executada, ocorre, porem que não foi possível realizar o débito junto das parcelas a partir da vencida em data 12.12.2013, face a inexistência de saldo disponível, ocorrendo no vencimento antecipado. Dar-se a presente ação, o valor de 181.565,35 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), na data do ajuizamento da ação. Decisão: "Verifico que foram realizadas várias diligencias para tentativas de citação dos executados e todas elas resultaram infrutíferas. Assim, determino a citação da parte executada, por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo de resposta e não havendo pagamento, fica desde já nomeado como curador especial (art. 72, II, do CPC), o Defensor Público desta Comarca, que deverá obter vista dos autos para se manifestar, no prazo legal. Intime-se." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). SINOP, 4 de maio de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a)